sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Falta de nota eletrônica impedirá atividade de empresas

O quinto grupo a ser obrigado a aderir a NF-e são as empresas que possuem atividade industrial, comércio atacadista e de representação comercial.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas formalmente legalizadas no País até 1º de dezembro, quando o sexto e último grupo de pessoas jurídicas será incluído. De acordo com o secretário de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Thomaz Nogueira, quem não aderir a NF-e ficará proibido de 

comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas, mesmo que haja a nota fiscal antiga, em papel.
O quinto grupo a ser obrigado a aderir a NF-e são as empresas que possuem atividade industrial, comércio atacadista e de representação comercial que não estejam inseridas nos grupos anteriores. O prazo do quinto grupo é até o dia 1º de outubro e não abrange estabelecimentos do comércio varejista.
O sexto e último grupo a integrar a Nota Fiscal Eletrônica é composto por qualquer empresa que venda mercadorias ou preste serviço para órgãos públicos municipais, estaduais e federais. As firmas que realizam transações comerciais com outros Estados brasileiros ou outros países também fazem parte deste grupo com prazo final de adequação até o dia 1º de dezembro.
No caso das empresas que operam com outros Estados ou países a utilização da NF-e é obrigatória para qualquer tipo de pessoa jurídica, inclusive para o setor de comércio varejista.
Desde abril de 2008, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) iniciou a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, até esta quinta-feira (5), o Amazonas possuía 1.941 empresas emitindo a nota. Isto representa R$ 219 bilhões em operações comerciais no Estado.

 Empresas com Obrigátoriedade NF Eletrônica
  • Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
  • Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
  • Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
  • Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
  • Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
  • Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
  • Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
  • Fabricação de massas alimentícias
  • Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
  • Fabricação de águas envasadas
  • Fabricação de linhas para costurar e bordar
  • Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
  • Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
  • Curtimento e outras preparações de couro
  • Fabricação de calcados de couro
  • Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
  • Impressão de material para outros usos
  • Serviços de pré-impressão
  • Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
  • Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e domestico
  • Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
  • Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
  • Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
  • Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
  • Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
  • Fabricação de material sanitário de cerâmica
  • Fabricação de cal e gesso
  • Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
  • Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
  • Fundição de ferro e aço
  • Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
  • Fabricação de esquadrias de metal
  • Metalurgia do pó
  • Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
  • Fabricação de ferramentas
  • Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
  • Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
  • Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
  • Fabricação de motores elétricos, pecas e acessórios
  • Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
  • Fabricação de lâmpadas
  • Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
  • Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
  • Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
  • Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
  • Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
  • Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
  • Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
  • Fabricação de outras maquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, pecas e acessórios
  • Fabricação de tratores agrícolas, pecas e acessórios
  • Fabricação de maquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, pecas e acessórios, exceto para irrigação
  • Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
  • Fabricação de maquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
  • Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
  • Fabricação de moveis com predominância de madeira
  • Fabricação de moveis com predominância de metal
  • Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
  • Fabricação de materiais para medicina e odontologia
  • Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
  • Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
  • Comércio atacadista de água mineral
  • Comércio atacadista de sorvetes
  • Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
  • Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
  • Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
  • Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
  • Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
  • Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e pecas
  • Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial, partes e pecas
  • Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças
  • Comércio atacadista de outras maquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e pecas
  • Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
  • Comércio atacadista de material elétrico
  • Comércio atacadista de cimento
  • Comércio atacadista de materiais de construção em geral
  • Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
  • Edição de livros
  • Edição integrada a impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos


A Web Studio estará à disposição para lhe ajudar a implementar a NF Eletrônica em sua Empresa.
 

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